sábado, 16 de abril de 2011

O Imposto de Renda

Da mesma forma que a contribuição previdenciária, o imposto de renda  incide sobre a remuneração recebida pelos trabalhadores, devendo ser retido na fonte, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal, que será apresentada a seguir:

                        TABELA DE IRRF 2011

BASE DE CÁLCULO MENSAL           (%)         PARCELA A DEDUZIR
Até R$1.499,15                                      -                             -
De R$1.499,16 até R$2.246,75            7,5                    R$112,43
De R$2.246,76 até R$2.295,70            15                     R$280,94
De R$2,295,71 até R$3.743,19           22,5                   R$505,62
Acima de R$3.743,19                          27,5                   R$692,78


Valor por Dependente: R$150,69



Caso não ocorra o recolhimento desse tributo será caracterizado crime de sonegação fiscal.

O Vale-Transporte

Todo funcionário tem direito ao vale-transporte pra seu deslocamento diário de sua residencia até o local de trabalho e vice-versa. Vale ressaltar que não é obrigatória a adesão desse benefício pelo trabalhador. No início da contratação o novo funcionário tem que preencher um formulário de solicitação de VT, onde ficará registrada a adesão ou não desse benefício.
O custo do VT para o empregado é de 6% sobre seu salário-base, sendo excluído qualquer adicional.
O custo do VT para o empregador corresponde à parte que exceder a parcela paga pelo empregado.

A Previdência Social - INSS

Todo funcionário que recebe salário deve contribuir com a previdência social. Essa obrigatoriedade é definida pela CLT e cada trabalhador contribui com uma porcentagem de sua remuneração. O desconto do INSS tem que estar discriminado na folha de pagamento do contribuinte. Essa contribuição varia anualmente conforme tabela apresentada pelo governo. A tabela de contribuição do ano 2011 será apresentada a seguir:

                                                             INSS

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL             % DE DESCONTO

De R$ 0,00 até R$ 1.106,90                                                    8
De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83                                             9
De R$ 1.844,94 até R$ 3.689,66                                            11
Acima de R$ 3.689,67                                                      R$ 405,86

A Folha de Pagamento

A folha de pagamento é o documento no qual ficam registrados todos os valores recebidos e descontados dos empregados. É obrigatória a emissão desse documento a todos os funcionários da empresa para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Todos os valores ficam distribuídos nos campos de proventos e descontos, discriminados a seguir:
- Nos proventos: salário, hora extra, adiconal de insalubridade, de periculosidade, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche, comissão, gorjeta, 13º salário, gratificação, abono, férias;
- Nos descontos: Vale-transporte, INSS, contribuição sindical, imposto de renda, faltas, contribuição assistencial, adiantamentos, atrasos, pensão alimentícia, mensalidade sindical, benefícios.
A folha de pagamento não possui uma elaboração pré-determinada. Ela é feita conforme as necessidades de cada empresa, mas obrigatoriamente tem que apresentar algumas informações: o nome da empresa com seu CNPJ; o nome do empregado; o cargo; a função ou serviço prestado; o valor bruto do salário; o valor da contribuição da previdência, descontados dos salários; o valor líquido recebido pelos funcionários.

Adicionais - 3ª Parte

  • Gorjetas - Podem ser facultativas (valor arbitrário dado ao funcionário pelo cliente) ou obrigatórias (valor dado pelo empregador como um adicional no acerto de contas, distribuódo igualmente para os empregados).
  • Gratificações - São valores dados pelo empregador ao funcionário que desempenha determinados trabalhos que requeiram mais respomsabilidade que sua habitual função exercida. As gratificações integram o salário quando habitualmente oferecidas, mas quando são esporádicas em decorrência de situações especiais e eventuais, não integram o salário do funcionário.
  • Abonos - São valores dados ao funcionário pelo empregador com a finalidade de suprir alguma situação emergencial, onde os serviços prestados pelo empregado são necessários. Quando são habitualmete oferececidos ao funcionário, as gratificações passam a integrar a remuneração do mesmo.

Mais Adicionais...

  • Adicional de Hora Extra - A jornada de trabalho só pode ter duração máxima de 8 horas diárias. Caso o funcionário exceda esse horário, estará fazendo hora extra. De acordo comaConstituição Federal, as horas extras deverão ser pagas com acréscimo no salário de 50% em dias normais (de seunga à sábado) e 100% nos domingos e feriados. Ex.: se um funcionário que tem como salário R$ 8,00 por hora trabalhada, terá R$ 12,00 de hora extra em dias normais e R$ 16,00 nos domingos e feriados. O máximo permitido diariamente são 2 horas extras, podendo chegar a 4 horas, através de acordo por escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva de trabalho.
  • Premiações - É um adicional dado ao trabalhador em decorrência da superação de metas alcançadas na empresa, da assiduidade, tempo de serviço, etc.
  • Comissões - É um adicional oferecido ao trabalhador através de um percentual fixado pela emprensa pela atividade positivamente desenvolvida.
Tanto premiações quanto comissões fazem parte da remuneração de empregado.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Os Adicionais

  • Adicional Noturno - O empregado que trabalha no horário noturno, ou seja, no horário das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, terá um regulamento especial em sua jornada de trabalho. Esse trabalhador terá a hora trabalhada reduzida, ou seja, a cada 1 hora trabalhada deverá ser contado 52 minutos e 30 segundos e não a hora cheia. Ele também receberá um adicional de 20% sobre cada hora trabalhada. Ex.: Um funcionário noturno que recebe R$1000,00 de salário por mês receberá R$ 200,00 a mais em seu salário, totalizando R$1.200,00. Vale ressaltar que menores de 18 anos não podem trabalhar nesse horário. Se a jornada de trabalho englobar os horários diurno e noturno, o adicional de 20% somente será calculada sobre as horas noturnas. Ex.: se um funcionário trabalha de 16 horas à meia-noite, somente será acrescentado 20% sobre 2 horas noturnas (das 22 horas à meia-noite).

  • Adicional de Insalubridade - Esse adicional é pago aos trabalhadores que executam suas tarefas em lugares nocivos à saúde, caso haja exposição à algum agente que possa causar danos à saúde. O adicional de insalubridade pode ter 3 graus:
- grau mínimo: 10% sobre o salário mínino (R$54,50);
- grau médio: 20% sobre o salário mínimo (R$109,00);
- grau máximo: 40% sobre o salário mínimo: (R$218,00).

  • Adicional de Periculosidade: Quando um funcionário exerce suas atividades profissionais em lugares de risco acentuado à vida, como produtos inflamáveis ou explosivos, ele tem direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e não incide sobre outros adicionais, gratificações, comissões, prêmiose participação nos lucros da empresa. Ex.: se um funcionário trabalha num posto de gasolina e recebe de salário R$600,00, deverá ser acrescentado ao salário dele mais R$180,00 de adicional de periculosidade. Caso um funcionário trabalhe em local onde tenha insalubridade e periculosidade, ele terá que optar por um que lhe for de melhor retorno.