sábado, 16 de abril de 2011

O Imposto de Renda

Da mesma forma que a contribuição previdenciária, o imposto de renda  incide sobre a remuneração recebida pelos trabalhadores, devendo ser retido na fonte, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal, que será apresentada a seguir:

                        TABELA DE IRRF 2011

BASE DE CÁLCULO MENSAL           (%)         PARCELA A DEDUZIR
Até R$1.499,15                                      -                             -
De R$1.499,16 até R$2.246,75            7,5                    R$112,43
De R$2.246,76 até R$2.295,70            15                     R$280,94
De R$2,295,71 até R$3.743,19           22,5                   R$505,62
Acima de R$3.743,19                          27,5                   R$692,78


Valor por Dependente: R$150,69



Caso não ocorra o recolhimento desse tributo será caracterizado crime de sonegação fiscal.

O Vale-Transporte

Todo funcionário tem direito ao vale-transporte pra seu deslocamento diário de sua residencia até o local de trabalho e vice-versa. Vale ressaltar que não é obrigatória a adesão desse benefício pelo trabalhador. No início da contratação o novo funcionário tem que preencher um formulário de solicitação de VT, onde ficará registrada a adesão ou não desse benefício.
O custo do VT para o empregado é de 6% sobre seu salário-base, sendo excluído qualquer adicional.
O custo do VT para o empregador corresponde à parte que exceder a parcela paga pelo empregado.

A Previdência Social - INSS

Todo funcionário que recebe salário deve contribuir com a previdência social. Essa obrigatoriedade é definida pela CLT e cada trabalhador contribui com uma porcentagem de sua remuneração. O desconto do INSS tem que estar discriminado na folha de pagamento do contribuinte. Essa contribuição varia anualmente conforme tabela apresentada pelo governo. A tabela de contribuição do ano 2011 será apresentada a seguir:

                                                             INSS

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL             % DE DESCONTO

De R$ 0,00 até R$ 1.106,90                                                    8
De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83                                             9
De R$ 1.844,94 até R$ 3.689,66                                            11
Acima de R$ 3.689,67                                                      R$ 405,86

A Folha de Pagamento

A folha de pagamento é o documento no qual ficam registrados todos os valores recebidos e descontados dos empregados. É obrigatória a emissão desse documento a todos os funcionários da empresa para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Todos os valores ficam distribuídos nos campos de proventos e descontos, discriminados a seguir:
- Nos proventos: salário, hora extra, adiconal de insalubridade, de periculosidade, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche, comissão, gorjeta, 13º salário, gratificação, abono, férias;
- Nos descontos: Vale-transporte, INSS, contribuição sindical, imposto de renda, faltas, contribuição assistencial, adiantamentos, atrasos, pensão alimentícia, mensalidade sindical, benefícios.
A folha de pagamento não possui uma elaboração pré-determinada. Ela é feita conforme as necessidades de cada empresa, mas obrigatoriamente tem que apresentar algumas informações: o nome da empresa com seu CNPJ; o nome do empregado; o cargo; a função ou serviço prestado; o valor bruto do salário; o valor da contribuição da previdência, descontados dos salários; o valor líquido recebido pelos funcionários.

Adicionais - 3ª Parte

  • Gorjetas - Podem ser facultativas (valor arbitrário dado ao funcionário pelo cliente) ou obrigatórias (valor dado pelo empregador como um adicional no acerto de contas, distribuódo igualmente para os empregados).
  • Gratificações - São valores dados pelo empregador ao funcionário que desempenha determinados trabalhos que requeiram mais respomsabilidade que sua habitual função exercida. As gratificações integram o salário quando habitualmente oferecidas, mas quando são esporádicas em decorrência de situações especiais e eventuais, não integram o salário do funcionário.
  • Abonos - São valores dados ao funcionário pelo empregador com a finalidade de suprir alguma situação emergencial, onde os serviços prestados pelo empregado são necessários. Quando são habitualmete oferececidos ao funcionário, as gratificações passam a integrar a remuneração do mesmo.

Mais Adicionais...

  • Adicional de Hora Extra - A jornada de trabalho só pode ter duração máxima de 8 horas diárias. Caso o funcionário exceda esse horário, estará fazendo hora extra. De acordo comaConstituição Federal, as horas extras deverão ser pagas com acréscimo no salário de 50% em dias normais (de seunga à sábado) e 100% nos domingos e feriados. Ex.: se um funcionário que tem como salário R$ 8,00 por hora trabalhada, terá R$ 12,00 de hora extra em dias normais e R$ 16,00 nos domingos e feriados. O máximo permitido diariamente são 2 horas extras, podendo chegar a 4 horas, através de acordo por escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva de trabalho.
  • Premiações - É um adicional dado ao trabalhador em decorrência da superação de metas alcançadas na empresa, da assiduidade, tempo de serviço, etc.
  • Comissões - É um adicional oferecido ao trabalhador através de um percentual fixado pela emprensa pela atividade positivamente desenvolvida.
Tanto premiações quanto comissões fazem parte da remuneração de empregado.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Os Adicionais

  • Adicional Noturno - O empregado que trabalha no horário noturno, ou seja, no horário das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, terá um regulamento especial em sua jornada de trabalho. Esse trabalhador terá a hora trabalhada reduzida, ou seja, a cada 1 hora trabalhada deverá ser contado 52 minutos e 30 segundos e não a hora cheia. Ele também receberá um adicional de 20% sobre cada hora trabalhada. Ex.: Um funcionário noturno que recebe R$1000,00 de salário por mês receberá R$ 200,00 a mais em seu salário, totalizando R$1.200,00. Vale ressaltar que menores de 18 anos não podem trabalhar nesse horário. Se a jornada de trabalho englobar os horários diurno e noturno, o adicional de 20% somente será calculada sobre as horas noturnas. Ex.: se um funcionário trabalha de 16 horas à meia-noite, somente será acrescentado 20% sobre 2 horas noturnas (das 22 horas à meia-noite).

  • Adicional de Insalubridade - Esse adicional é pago aos trabalhadores que executam suas tarefas em lugares nocivos à saúde, caso haja exposição à algum agente que possa causar danos à saúde. O adicional de insalubridade pode ter 3 graus:
- grau mínimo: 10% sobre o salário mínino (R$54,50);
- grau médio: 20% sobre o salário mínimo (R$109,00);
- grau máximo: 40% sobre o salário mínimo: (R$218,00).

  • Adicional de Periculosidade: Quando um funcionário exerce suas atividades profissionais em lugares de risco acentuado à vida, como produtos inflamáveis ou explosivos, ele tem direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e não incide sobre outros adicionais, gratificações, comissões, prêmiose participação nos lucros da empresa. Ex.: se um funcionário trabalha num posto de gasolina e recebe de salário R$600,00, deverá ser acrescentado ao salário dele mais R$180,00 de adicional de periculosidade. Caso um funcionário trabalhe em local onde tenha insalubridade e periculosidade, ele terá que optar por um que lhe for de melhor retorno.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Jornadas de Trabalho

A jornada de trabalho é o período no qual um funcionário desenvolve suas atividades profissionais dentro de uma empresa. Esse período de trabalho é fixado pela CLT e pode ser de 8 horas (diária), 44 horas (semanal) ou 220 horas (mensal). A CLT determina um período máximo de 8 horas diárias, que pode ser reduzida ou ampliada, através de compensação de horários ou de redução de jornada de trabalho, mas somente com acordos ou convenções coletivas da empresa. Quando o trabalho ocorre de forma ininterrupta de revezamento a jornada é de 6 horas diárias.

Jornadas Especiais de Trabalho - Algumas atividades profissionais possuem jornadas diferenciadas de trabalho, de acordo com o tipo, o local e o grau de desgaste produzido pelo serviço prestado. São essas:
  •  Arquitetos, Engenheiros Químicos e Veterinários - 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  •  Bancários - 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Médicos e Dentistas - 2 horas no mínimo e 4 horas no máximo diárias ;
  • Músicos, Radialistas e Jornalistas - 5 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Professores - 4 horas por aula consecutivas por dia ou 6 horas intercaladas, 36 horas semanais;
  • Digitador - 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  • Radiologista - 4 horas diárias;
  • Telefonista, Ascensoristas, Mineiros, Operadores Cinematográficos e Revisores - 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Um funcionário pode trabalhar em dois locais diferentes, mas deve-se sempre atentar se não há contrato de exclusividade ou se nao há nada que o impeça de exercer outra atividade remunerada numa outra empresa.

Contrato de Trabalho

Contrato de trabalho ocorre quando há relação entre empregador e empregado, na qual este presta seus serviços àquele mediante pagamento de um salário. Fica firmado entre as partes um compromisso bilateral de direitos e deveres, que ocorre nessa relação de trabalho.
Os contratos de trabalho podem ser escritos ou expressos (o contrato é feito de forma documental, onde os direitos e os deveres são expostos) ou tácitos ou verbais (não há forma documental de comprovação de vínculo empregatício; o processo ocorre via apresentação de testemunhas e apresentação de comprovantes de pagamento).
Os contratos de trabalhos podem ser por prazo determinado, por prazo indeterminado ou por experiência.
Os contratos por prazo indeterminado são aqueles onde há apenas a admissão do funcionário, não havendo um término estipulado da prestação de seus serviços.
Os contratos por prazo determinado ocorrem quando exitem data de início e término da prestação de serviços do funcionário. Esse tipo de contrato não pode ultrapassar dois anos; caso isso ocorra o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
Já o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, mas por um prazo mais curto, de no máximo noventa dias corridos ou dividido em dois períodos. No mercado de trabalho geralmente é utilizado por período de 45 dias e ao término desse prazo prorroga-se por mais 45 dias. Tal fato ocorre devido a facilidade maior em se rescincir a prestação de serviço desse funcionário caso este não seja o que a empresa desejava. Esse tipo de contrato dá à empresa a chance de verificar se o funcionário se enquadra nas expectativas da mesma e ao mesmo tempo o funcionário pode observar se terá chance de crescimento na empresa.

Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Dissídio e Data-Base

Nesse texto abordaremos as diferenças entre data-base, acordo coletivo, convenção coletiva e dissídio.
Data-base é a época na qual sindicatos dos trabalhadores e sindicatos dos empregadores ou representantes legais de ambas as partes têm para atualizar informações pertinentes ao cargo. É nessa época que se verifica, por exemplo, o reajuste salarial dos trabalhadores.
Acordo coletivo é quando o sindicato dos trabalhadores se reúnem com a empresa para tratarem de assuntos trabalhistas.
Convenção coletiva é quando o sindicato dos empregados se reúnem com o sindicato do empregador para avaliarem questões trabalhistas.
Quando não há "acordo" entre ambas as partes é necessária a presença  de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho para que se faça revisão necessária no salário dos empregados, ocorrendo, assim, o dissídio.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Tipos de Empregado

Existem vários tipos de empregado, de acordo com o serviço prestado e o local de atuação. Serão explicados a seguir:

  • Empregado Doméstico: é toda pessoa física, maior de 16 anos, que presta servios à pessoa física ou família e que não possui fins lucrativos.O serviço é prestado em residências dos empregadores e não em empresas; 
  • Empregado Rural: o serviço é prestado em localidade rural ou prédio rústico, por pessoa física, ocorrndo não-eventualidade do serviço ao empregador rural;
  • Empregado Autônomo: pessoa que trabalha por conta própria, independente e que oferta continuamente ou não seus serviços;
  • Empregado Temporário: é o trabalhador que cede seus servicos em decorrência de um aumento na demanda de serviços ou para atender a uma substituição temporária de funcionários.
  • Empregado Avulso: o serviço é prestado por intermédio de sindicato, com curta duração do serviço, sendo que o ônus do serviço é dado de forma rateada pelo sindicado, não havendo, assim, nenhum vínculo empregatício.
  • Empregado Eventual:  é o trabalhador que cede seus serviços eventualmente. Geralmente em obras, eventos, etc.
  • Voluntário: não há fins lucratícios, sem vínculo empregatício e nem remuneração.
  • Estagiário: não há vínculo empregatício, só ocorrendo com estudante maiores de 16 anos que cedem seus serviços para complementar e fortalecer conhecimentos aprendidos em sala de aula.São avaliados e fiscalizados pela própria escola, não sendo obrigatório o pagamento de salário, apenas de bolsa-auxílio e/ou seguro contra acidentes de trabalho. Se o estagiário pernanecer na empresa por mais de 2 anos, será considera funcionário, tendo que ser firmado um contrato de trabalho.
  • Empregado Estrangeiro: é o trabalhador de outro país que quer trabalas no Brasil, mas que precisa da autorização do Ministério do Trabalho e do Consulado Brasileiro. Para isso, é necessário possuir visto temporário ou permanente para que possa trabalhar em nosso país.
  • Aprendiz: pessoa que tem de 14 à 18 anos, que esteja cursando o ensino fundamental ou podendo chegar a 24 anos se tiver concluído o ensino fundamental, mas estiver matriculado em curso de aprendizagem. Caso o aprendiz seja portador de alguma necessidade especial não há idade máxima para contratação.
  • Empregado PNE: é a pessoa portador de alguma limitação física ou mental, cuja deficiência seja responsável pela dificudade de inserção no mercado de trabalho.
  • Terceirizado: é quando ocorre a tranferência dos serviços de uma empresa para outra, ou seja, quando há relação entre a empresa que presta serviços (prestadora) a outra empresa que utiliza os serviços desta mesma empresa (tomadora).
  • Empregado Cooperado: é o trabalhador autônomo de uma certa profissão que ingressa numa organização com outras pessoas da mesma atividade profissional, com a finalidade de melhora de suas condições econômicas de trabalho do grupo. Não ocorre vínculo empregatício e toda renda obtida é dividida igualmente pelos associados.

Conceito de Empregado e Empregador

  •  Empregado - é toda pessoa física que, mediante pagamento de salário, preste qualquer tipo de serviço não eventual a determinada empresa, sob dependência deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador, respeitando suas regras. Para que seja comprovada e relação de trabalho entre empregado e empregador deve-se considerar a existência de alguns requisitos:    
    • Habitualidade: o trabalhador respeita os horários pré-determinados de trabalho fornecidos pelo empregador; não há eventualidade no cumprimento do serviço prestado.
    • Onerosidade: ocorre o pagamento de salário mediante serviço prestado, em decorrência do contrato de trabalho.
    • Subordinação: a atividade do empregado ocorre sob a  dependência do empregador, respeitando e obedecendo as ordens dadas por ele. É subordinado economicamente pelo empregador ou representante legal.
    • Pessoalidade: quando há prestação pessoal dos serviços do empregado.
  • Empregador -  é toda empresa individual ou coletiva de uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige uma prestação pessoal de serviço. É ele o responsável por administrar a empresa, controlando o serviço de sua equipe para o melhor desempenho econômico da empresa.

Diferença entre Salário e Remuneração

Você sabia que há diferença entre salário e remuneração? Muitas pessoas desconhecem tal fato, uma vez que esse desconhecimento no assunto pode gerar erros graves de cálculos pelo profissional de departamento pessoal.
Em poucas palavras, salário é a contraprestação paga ao funcionário pelo empregador por um serviço prestado. Esse pagamento pode ser diário, semanal, quinzenal, mensal, por peça feita ou por tarefa cumprida. Deve-se sempre respeitar o salário mínimo e o salário profissional da categoria.
Já remuneração é o somatório de tudo que o empregado recebe (salário, adicionais - de insalubridade, de periculosidade, noturno - gorjetas, comissões, gratificações, premiações, abonos e outros benefícios).
Para exemplificar, podemos imaginar ums bolsa cheia de moedas, onde o montante das moedas seria a remuneração e apenas uma moeda seria o salário.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

O que é Departamento Pessoal?

Departamento Pessoal é o setor responsável pelos funcionários da empresa, desde sua admissão até sua demissão. O D.P., como é conhecido, possui, basicamente, 3 setores com atribuições distintas: admissão, controle/manutenção e demissão.
O setor de admissão cuida da parte de recrutamento e seleção do funcionário,de acordo com as necessidades da empresa. Primeiro verifica-se o perfil profissiográfico (são todas as atribuições, características profissionais do empregado) que a empresa está procurando no futuro empregado. Depois inicia-se o processo de recrutamento e seleção, por meio de escolha de currículos e fazendo entrevistas e dinâmicas de grupo. Esse setor também é responsável pela integração do novo funcionário na empresa, nos critérios administrativos e jurídicos. Esse setor deve registrar o empregado conforme legislação trabalhista vigente.
O setor de controle/manutenção é responsável pela confecção da folha de pagamento, bem como do controle da jornada de trabalho, salários, pagamentos de todos os impostos pertinentes aos funcionários, fluxo de freqüencia e todas as rotinas trabalhistas.
Por último e não menos importante o setor de desligamento ou demissão tem por finalidade cuidar de todo o processo de quitação de trabalho do funcionário, elaborando sua rescisão do contrato de trabalho e representando a empresa nos órgãos oficiais do trabalho (DRT - Delegacia regional do Trabalho, sindicados, Jstiça do Trabalho, etc.).

Como Montar Seu Curricullum Vitae

O curricullum vitae é o primeiro contato que a empresa terá de você. Para que essa primeira impressão seja positiva e para que ele possa se sobressair dos demais curriculluns é necessário que ele seja bem formulado. Parece simples, mas um curricullum mal elaborado pode atrapalhar e até extinguir suas chances na obtenção da vaga pretendida. Ou seja, não basta ter apenas experiência e conhecimento, é preciso que seu currículo chame a atenção do selecionador, não pelo excesso de informação nele apresentada, mas das informações certas que deverão estar nele contidas. A seguir mencionarei os itens principais para a sua elaboração:

I - Dados Pessoais: nessa área coloca-se apenas nome completo, endereço, telefones de contato e e-mail. Não devem ser colocados dados de documentos como rg, cpf, etc.

II - Escolaridade: coloca-se apenas o último curso feito. Ex.: se você concluiu a faculdade, não é necessário informar em quais escolas formou-se no ensino médio e fundamental, apenas a instituição superior de ensino. Deve-se informar se o curso está concuído ou em andamento e caso possua especialidades (pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado) é nesse item que deverá ser apresentado.

III - Experiência Profissional: nesse item devem estar contidos os últimos três empregos, na ordem cronológica do mais recente ao mais antigo. Devem ser apresentados o nome da empresa, o cargo nele ocupado, as atividades desenvolvidas e o período que trabalhou no local.

IV - Cursos Extra-Curriculares: são apresentados todos os cursos feitos. Cursos de idioma, palestras realizadas, cursos de qualidade... Enfim, todos os cursos que você possa comprovar com certificados ou diplomas.

V - Observações: nessa parte do curricullum devem ser fornecidas todas as informaçãoes referentes a conhecimentos que não podem ser comprovadas com documentos, mas que são parte de sua formação. Ex.: Conhecimentos de informática, de línguas estrangeiras, de sistemas específicos de uma área (no nosso caso, o sistema AlterData, por exemplo). Deve sempre mencionar o grau de conhecimento (básico, intermediário e avançado) e o mais importante: não mentir, pois deverá ser avaliado por meio de testes. Pode-se colocar também viagens ao exterior relevantes à vaga pretendida, ou seja, viagens feitas à trabalho e não de férias.

Algumas empresas pedem que seja colocado no curricullum pretensão salarial. Seria de bom tom fazer uma pesquisa salarial do cargo em questão antes de se colocar qualquer valor de salário. Isso mostra ao selecionador que você está a par da faixa salarial do mercado de trabalho e que não "jogou" apenas qualquer valor no curricullum.

Caso já tenha conhecimento do cargo pretendido na empresa, será um diferencial colocar o seu objetivo, ou seja, para quais áreas e quais funções gostaria de desempenhar na empresa. O objetivo deve ser apresentado após os dados pessoais.


Seria também um diferencial em relação aos demais curriculluns se fosse anexado à ele uma carta de apresentação. A finalidade dessa carta é mostrar à empresa que você tem redação própria, que sabe redigir adequadamente. Essa carta de apresentação não precisa ser rebuscada; ele deve ser simples, porém clara e objetiva.





Essas são algumas dicas importantes para uma ótima confecção de um Curricullum Vitae.

Introdução

Esse blog foi criado com o intuito de passar à frente conhecimentos adquiridos no curso do Senac de Departamento Pessoal. Não trata-se de uma ferramenta de multi-conhecimentos do assunto (visto que ainda estou em fase de formação do curso), mas mais um meio de divulgar informações que são importantes e relevantes a todos que foram, são ou serão funcionários de empresa em algum momento de suas vidas, numa escrita de fácil entendimento. Espero que de alguma forma o blog "Departamento Pessoal em Análise" possa tirar alguma dúvida ou tentar resolver alguma questão pendente no assunto. Então, vamos ao trabalho!!!