quinta-feira, 14 de abril de 2011

Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Dissídio e Data-Base

Nesse texto abordaremos as diferenças entre data-base, acordo coletivo, convenção coletiva e dissídio.
Data-base é a época na qual sindicatos dos trabalhadores e sindicatos dos empregadores ou representantes legais de ambas as partes têm para atualizar informações pertinentes ao cargo. É nessa época que se verifica, por exemplo, o reajuste salarial dos trabalhadores.
Acordo coletivo é quando o sindicato dos trabalhadores se reúnem com a empresa para tratarem de assuntos trabalhistas.
Convenção coletiva é quando o sindicato dos empregados se reúnem com o sindicato do empregador para avaliarem questões trabalhistas.
Quando não há "acordo" entre ambas as partes é necessária a presença  de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho para que se faça revisão necessária no salário dos empregados, ocorrendo, assim, o dissídio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário