quinta-feira, 14 de abril de 2011

Jornadas de Trabalho

A jornada de trabalho é o período no qual um funcionário desenvolve suas atividades profissionais dentro de uma empresa. Esse período de trabalho é fixado pela CLT e pode ser de 8 horas (diária), 44 horas (semanal) ou 220 horas (mensal). A CLT determina um período máximo de 8 horas diárias, que pode ser reduzida ou ampliada, através de compensação de horários ou de redução de jornada de trabalho, mas somente com acordos ou convenções coletivas da empresa. Quando o trabalho ocorre de forma ininterrupta de revezamento a jornada é de 6 horas diárias.

Jornadas Especiais de Trabalho - Algumas atividades profissionais possuem jornadas diferenciadas de trabalho, de acordo com o tipo, o local e o grau de desgaste produzido pelo serviço prestado. São essas:
  •  Arquitetos, Engenheiros Químicos e Veterinários - 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  •  Bancários - 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Médicos e Dentistas - 2 horas no mínimo e 4 horas no máximo diárias ;
  • Músicos, Radialistas e Jornalistas - 5 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Professores - 4 horas por aula consecutivas por dia ou 6 horas intercaladas, 36 horas semanais;
  • Digitador - 6 horas diárias e 36 horas semanais;
  • Radiologista - 4 horas diárias;
  • Telefonista, Ascensoristas, Mineiros, Operadores Cinematográficos e Revisores - 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Um funcionário pode trabalhar em dois locais diferentes, mas deve-se sempre atentar se não há contrato de exclusividade ou se nao há nada que o impeça de exercer outra atividade remunerada numa outra empresa.

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