sábado, 16 de abril de 2011

Mais Adicionais...

  • Adicional de Hora Extra - A jornada de trabalho só pode ter duração máxima de 8 horas diárias. Caso o funcionário exceda esse horário, estará fazendo hora extra. De acordo comaConstituição Federal, as horas extras deverão ser pagas com acréscimo no salário de 50% em dias normais (de seunga à sábado) e 100% nos domingos e feriados. Ex.: se um funcionário que tem como salário R$ 8,00 por hora trabalhada, terá R$ 12,00 de hora extra em dias normais e R$ 16,00 nos domingos e feriados. O máximo permitido diariamente são 2 horas extras, podendo chegar a 4 horas, através de acordo por escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva de trabalho.
  • Premiações - É um adicional dado ao trabalhador em decorrência da superação de metas alcançadas na empresa, da assiduidade, tempo de serviço, etc.
  • Comissões - É um adicional oferecido ao trabalhador através de um percentual fixado pela emprensa pela atividade positivamente desenvolvida.
Tanto premiações quanto comissões fazem parte da remuneração de empregado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário